Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Processo nº 0010220-86.2014.4.01.3400 – 1ª Vara de Justiça Federal
Inicialmente defiro o pedido de prioridade de tramitação deste feito fls 2986 nos termos do art 71 da Lei 107412003. Defiro preliminarmente o pedido de fls 3031/3034 a fim de que seja realizada prova pericial requerida na especialidade de engenharia cartográfica e nomeio o perito Osvaldo Ari Abib, para a realização da perícia o qual deverá ser intimado em 5 cinco dias para formular proposta de honorários. Após apreciarei os outros pedidos de fls 3031/3034. Formulada a proposta de honorários intimem-se as partes para se for o caso exibirem contraproposta no prazo de 05 dias igualmente. Sem impugnações intime-se a autora para efetuar o deposito. Em seguida ficam as partes intimadas para apresentarem os quesitos que reputarem necessários bem assim para fazerem indicação dos respectivos assistentes técnicos. Após intime-se o perito para apresentar o laudo técnico em 30 dias. Apresentado o laudo técnico expeça se alvará de levantamento correspondente a 50 dos honorários. Por fim dê-se vista as partes pelo prazo sucessivo de 10 dias e sem impugnações expeça-se alvará de levantamento dos 50 restantes dos honorários periciais. Intimemse1-Chamo o feito a ordem. 2-Compulsando os autos verifico que a petição do Estado de Goiás fl 2701 não foi apreciada até o momento. 3-Assim defiro o pedido de dilação do prazo por 30 dias para especificação de provas pelo Estado de Goiás. 4- Após intimem-se as partes para apresentarem os quesitos nos termos do ato decisório de fls 32885. Tudo cumprido intime-se novamente o perito para que apresente a proposta dos seus honorários. 6- Em seguida publique-se a decisão de fls 3282.
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